O NOVO PGR já está em vigor desde Janeiro de 2022. Desenvolvemos o seu PGR e oferecemos todas as orientações para que você não caia nas armadilhas do eSocial.
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Oferecemos orientações técnicas e jurídicas a Empresas e Advogados em todas as áreas que envolvem atividade médica e de segurança no trabalhos.
Participamos de Perícias Judicias na Espera Cível e Trabalhista
PCA - Programa de Conservação Auditiva Relatório Anual de Controle de Perdas Auditivas
PPR - Programa de Prevenção Respiratória PPLER - Programa de Prevenção por Lesões Esforços Repetitivos
O PPP é um documento histórico laboral individual do trabalhador. Destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que entre outras informações registra dados administrativos e atividades desenvolvidas pelo trabalhador. Tem propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional e requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial.
O nosso Departamento de Informática elaborou um programa perfeito pra implantar na sua Empresa. O programa mantem o PPP de toda a empresa atualIzado de acordo com a legislação tais como:
Na verdade, esse documento tornou-se redundante e todos os dados desse programa, também constam no PPRA e nas análises globais do PPRA, entretanto, esse documento é uma exigencia do INSS e não do MT.
Elaborado de acordo com a legislação vigente
Art. 153. Deverá ser exigida a apresentação do LTCAT para os períodos de atividade exercida sob condições especiais apenas a partir de 29 de abril de 1995, exceto no caso do agente nocivo ruído ou outro não arrolado nos decretos regulamentares, os quais exigem apresentação de laudo para todos os períodos declarados.
Parágrafo único. A exigência da apresentação do LTCAT prevista no caput será dispensada a partir de 01/07/2003, data da vigência do PPP, devendo, entretanto, permanecer na empresa a disposição da previdência social.
Elaborado de acordo com a NR-18 e tem o mesmo objetivo do PPRA, porém com mais detalhe e específico para a Construção Civil. Quem elaborar o PCMAT está dispensado de elaborar o PPRA. Somente Engenheiro está qualificado para elaborar o PCMAT.
A obrigatoriedade de implantação do PPRA, atinge todos os estabelecimentos das Empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT.
A responsabilidade pela elaboração e implementação desse programa é única e total do EMPREGADOR, devendo ainda zelar pela sua eficácia, como também definir os níveis de abrangência do programa conforme os riscos existentes e as necessidades de controle.
O objetivo do PPRA é a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do MEIO AMBIENTE e dos RECURSOS NATURAIS.
Elaborado de acordo com a NR-9. Além da elaboração do programa realizamos também o seu desenvolvimento e diversas atividades como:
Avaliações ambientais (ruído, temperatura, poeira, química, toxicológica )
Avaliação ergonométrica
Treinamento de Combate a Incêndio
Controle de EPIs
Ordens de Serviço
Palestras
Análise Global do PPRA
Todas as Empresas que possuam empregados, independente do tamanho ou grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, uma vez que de conformidade da legislação trabalhista vigente, todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos e claro, pela NR-7
A responsabilidade pela implementação desse programa é exclusivamente do Empregador. No caso de trabalhadores temporários, o responsável pelo PCMSO será a empresa contratada para fornecer a mão-de-obra temporária.
Elaborado de acordo com a NR-7. Além da elaboração realizamos também o seu desenvolvimento bem como diversas atividades relacionados a ele, tais como:
Exames Médicos (admissional, demissional, periódico, etc)
Audiometria
Espirometria
Exames oftalmológicos
Exames Laboratoriais
Exames Radiológicos
Palestras
Relatório Anual do PCMSO
Somente Médico do Trabalho pode elaborar PCMSO
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